quarta-feira, fevereiro 15, 2012

Justiça determina multa de R$ 100 mil por dia ao Sindimoc

O Juiz de Direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo fixou na tarde desta terça-feira (14) em R$ 100 mil por dia o valor da multa a ser aplicada ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba (Sindimoc) por descumprimento da liminar que determinou a manutenção de 80% da frota em operação em horário de pico e 60% nos demais horários.

A liminar foi concedida na madrugada de terça-feira pela Juíza Substituta Patrícia de Fúcio Lages de Lima, que acatou solicitação da Urbs apresentada logo após a confirmação da greve na noite de segunda-feira.

“Considerando que é notório o descumprimento da decisão liminar, o que vem acarretando enormes transtornos a toda população de Curitiba e Região Metropolitana dependente do transporte coletivo, fixo, com fulcro no artigo 461, parágrafo 4º do Código do Processo Civil, a multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento desta decisão”, afirma o juiz em seu despacho.

Trabalho - Além desta multa, o Sindimoc poderá ser penalizado com outros R$ 100 mil por dia caso não cumpra o que foi definido na reunião de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho na tarde desta terça-feira. Nesta audiência, o juiz determinou a manutenção de 70% da frota em operação nos horários de pico e 50% nos demais horários.

A greve dos cobradores e motoristas foi iniciada na madrugada desta terça-feira. À tarde, a Urbs cadastrou 92 veículos particulares autorizados a fazer o transporte de passageiros enquanto durar a greve dos ônibus.

A Rede de Transporte Integrado tem uma frota operante de 1.915 ônibus e transporta, por dia útil, em média, 2,3 milhões de passageiros.

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